Trabalhador que teve quatro dedos da mão amputados no trabalho receberá indenização de R$ 200.000,00 e pensionamento pelo acidente do trabalho
Em janeiro de 2014, um jovem de vinte e dois anos foi contratado para prestar serviços a uma grande empresa de fabricação de armas de fogo e munições. A função a ser desempenhada era a de serralheiro, ficando encarregado de manusear uma grande serra circular de corte de tubos e cilindros de metal, usados para fabricação dos produtos comercializados.
No segundo dia de trabalho, o trabalhador sofreu típico e grave acidente de trabalho ao manusear equipamento para o qual não havia recebido treinamento.
O lamentável acidente ocorreu por defeito mecânico da máquina. Após algumas horas de produção em movimentos repetitivos, a serra se deslocou de seu local natural, fazendo com que o obreiro tivesse que levantá-la manualmente, ocasião em que a serra atingiu sua mão, acabando por lhe amputar integralmente quatro dedos e danificar o polegar.
A empresa reclamada não forneceu os equipamentos de proteção individual recomendados pelas autoridades de segurança, mormente considerando-se a natureza dos serviços prestados pela vítima, e considerando a existência de defeito na máquina operada pelo trabalhador, este ingressou com ação indenizatória por acidente do trabalho, pleiteando o pagamento de indenização por danos morais, existenciais, estéticos, danos ao lazer, danos materiais, lucros cessantes e pensionamento vitalício.
O processo foi distribuído perante a 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo. Realizada audiência de conciliação, as partes firmaram acordo judicial para pagamento ao Reclamante da importância líquida de R$ 200.000,00 a título de indenização por dano moral e estético decorrente do acidente de trabalho, mais o pagamento mensal de R$ 1.000,00, durante 26 anos, a título de pensionamento (R$ 320.000,00).
O advogado Jacques Vianna Xavier atuou em nome do Reclamante.
(Processo nº 0020830-37.2014.5.04.0332)
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